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Se há um tipo de serviço cartorário que todos costumam precisar de vez em quando, e as empresas com um pouco mais de frequência, é o reconhecimento de firma. E esse serviço, além de gerar custos, também demanda tempo. Mas, e se a gente contar que existe um método muito mais simples de resolver essa situação, sem precisar se deslocar até o cartório, você acreditaria?
Pois sim, esse tipo de serviço remoto já existe e é o reconhecimento de firma online. Neste artigo, vamos explicar quais são as vantagens de ter esse tipo de tecnologia ao alcance das mãos, como é possível utilizá-la e o que é preciso ter para conseguir realizar esse processo. Vamos lá!
O que é reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é necessário quando uma pessoa recebe um documento de outra pessoa, estranha ou não, e precisa se certificar da veracidade da assinatura, de maneira que o documento tenha validade jurídica. Ou seja, o reconhecimento atesta que a assinatura feita no documento pela pessoa que diz ter assinado é realmente dela. Reconhecida a firma, o signatário não tem como dizer que não é dele a assinatura em questão.
Para que o reconhecimento de firma seja feito, a pessoa precisa primeiro abrir firma em um cartório, assinar diversas vezes uma ficha, e lá ficam salvos tanto os dados de quem abre a firma, quanto suas assinaturas modelos. E, com base nessa ficha, é feito o reconhecimento. Existem dois tipos de reconhecimento de firma: os que são feitos por autenticidade (no qual o signatário precisa estar presente) e os por semelhança (em que outra pessoa pode fazer o reconhecimento no cartório onde haja firma aberta da pessoa em questão).
Como reconhecer firma online?
O reconhecimento de firma online chegou com tudo para descortinar um novo mundo de facilidades, e desburocratizar os processos que antes só podiam ser feitos presencialmente. Existe uma plataforma do Colégio Notarial do Brasil, a e-notariado, onde é possível fazer o processo inteiramente online, desde que o cartório da firma esteja interligado ao sistema deles.
Para que você possa fazer o reconhecimento sem os custos envolvidos com despesas cartorárias, é possível utilizar uma plataforma de assinaturas eletrônicas. O interessado deve enviar o documento na plataforma e-notariado, e o termo de validação é assinado através do uso de um certificado digital, confirmando assim a autenticidade das assinaturas.
O que é preciso para fazer o reconhecimento online de firma?
Para que sua firma seja reconhecida de forma digital, com garantia de segurança, facilidade e rapidez, é importante contar com as vantagens de um certificado digital. Vantagens que se estendem além do reconhecimento, já que é possível desempenhar diversas outras funções com ele. A relação dos documentos necessários para fazer um certificado digital está disponível neste link.
Caso você já tenha o seu Bird ID, é possível ter acesso simplificado ao e-notariado, e vincular o seu Certificado Digital em nuvem ao perfil que você criar nesta plataforma. Desta forma, você consegue utilizar o Bird ID para realizar o reconhecimento de firma de seus documentos.
Pode reconhecer firma de documento digitalizado?
De acordo com a decisão tomada e reafirmada pelo STF, o documento digitalizado não possui amparo legal, e a assinatura só é reconhecida válida através de um certificado digital emitido pela ICP-Brasil, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, como podemos ver no trecho de uma decisão proferida por eles:
“Ato processual: recurso: chancela eletrônica: exigência de regulamentação do seu uso para resguardo da segurança jurídica. 1. Assente o entendimento do supremo tribunal de que apenas a petição em que o advogado tenha firmado originalmente sua assinatura tem validade reconhecida. Precedentes. 2. No caso dos autos, não se trata de certificado digital ou versão impressa de documento digital protegido por certificado digital; trata-se de mera chancela eletrônica sem qualquer regulamentação e cuja originalidade não é possível afirmar sem o auxílio de perícia técnica. 3. A necessidade de regulamentação para a utilização da assinatura digitalizada não é mero formalismo processual, mas, exigência razoável que visa impedir a prática de atos cuja responsabilização não seria possível. (STF, AI 564765/RJ, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, data do julgamento em 14/02/2006)”.
Diferença entre autenticação e reconhecimento de firma
O reconhecimento de firma é feito através da assinatura, atestando sua veracidade através de comparação com a assinatura modelo arquivada no cartório. Já a autenticação é feita a partir de um documento original, declarando que sua cópia é fiel e verídica. Assim sendo, o documento autenticado possuirá validade jurídica.
Entenda os benefícios de reconhecer firma online
Abaixo, veremos algumas das vantagens de se utilizar desse tipo de recurso para o reconhecimento de firmas:
Facilidade e comodidade
Para quem teria que sair de casa ou do trabalho para ir ao cartório, gastar tempo e dinheiro com deslocamento, ter a possibilidade de fazer o reconhecimento online apresenta muitas vantagens. Ainda é interessante ressaltar que o envio de um documento digital é mais fácil e prática.
Rapidez e eficiência no procedimento
Com a possibilidade do reconhecimento de firma online, o tempo gasto nesse tipo de processo foi muito reduzido, já que o deslocamento, as filas, o trânsito, tudo isso deixa de existir em operações digitais. O envio e a entrega do documento também são feitos de forma online, garantindo ainda mais praticidade, já que não é preciso se dirigir até a outra parte para entregar o documento físico. É possível acessar em qualquer tempo ou local o documento, com segurança e confiabilidade.
Redução de burocracia
Com a facilidade de poder fazer o reconhecimento de firma online, evitamos as burocracias envolvidas em processos cartorários presenciais. O método digital é ainda mais ágil se utilizarmos um certificado digital previamente validado. Fora que o acesso a um documento digital é muito maior, sendo possível assim que mais pessoas que precisem possam receber os documentos.
Segurança no processo
Com o uso do reconhecimento online, a segurança é uma das garantias envolvidas, já que a criptografia é a responsável pelo sigilo. E ainda é possível rastreá-lo, e verificar com facilidade e rapidez a data do documento e as partes envolvidas.
A distância entre as partes não representa um obstáculo
Com o reconhecimento de firma online, não há mais o empecilho da distância entre os envolvidos na negociação, já que independentemente de onde estejam, o processo tem prosseguimento rápido e eficiente.
Respeito ao meio ambiente
Com o reconhecimento de firma online, a natureza é poupada, pois há uma redução significativa do uso de papel e consequentemente do impacto ambiental.
Todas essas vantagens oferecem uma nova forma de lidar com a necessidade do uso de cartórios e de armazenamento de documentos físicos, e acabam com a barreira da distância. É o futuro batendo à nossa porta de forma segura e sigilosa.