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Muita gente já fala sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, mas, além disso, outra declaração importante ainda recebe pouca atenção. De fato, além de declarar o IRPF, caso se encaixe nos requisitos da Receita Federal, o Microempreendedor Individual (MEI) também deve preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para manter seu CNPJ regular.
Ter duas declarações diferentes pode gerar dúvidas; no entanto, manter a regularidade com o Fisco é simples e descomplicado. Isso porque o MEI tem duas obrigações distintas: uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica.
Neste artigo, portanto, você entenderá as exigências do IRPF e da DASN-SIMEI, além de aprender como manter seu MEI sempre regularizado. Vamos lá!
Declaração do IR enquanto pessoa física
O MEI precisa declarar o IRPF apenas se atender a um dos requisitos da Receita Federal:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salários, aposentadoria, aluguéis etc.).
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Fez operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos tributáveis.
- Possuía bens e direitos que somavam mais de R$ 800.000,00 em 31/12/2024.
- Faturou mais de R$ 153.199,50 em atividade rural.
Em 2025, a declaração de pessoa física está prevista para iniciar na segunda quinzena de março a 31 de maio. Se o MEI não observar nenhum desses pré-requisitos, ele não precisa se preocupar com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Como realizar a DASN-SIMEI online?
O preenchimento da DASN-SIMEI é simples e feito pelo Portal do Empreendedor. O MEI deve:
- Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar “DASN-SIMEI”.
- Informar o CNPJ e escolher o ano-calendário.
- Declarar o faturamento anual bruto, detalhando as receitas.
- Confirmar os dados e transmitir a declaração.
O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6.750 por mês, se tiver aberto o CNPJ no decorrer do ano), ter no máximo um funcionário e não pode ser sócio ou administrador de outra empresa. Quem ultrapassar esse limite deve buscar um contador para migrar para o Simples Nacional.
Evite multas e mantenha o MEI regularizado
O prazo para enviar a DASN-SIMEI termina em 31 de maio. O atraso gera multa de 2% ao mês, limitada a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Se não declarar, o MEI pode ter seu CNPJ bloqueado por omissão. Mesmo sem faturamento, a declaração deve ser enviada.
Regularizar o CNPJ evita problemas com a Receita Federal e garante os benefícios da categoria.
Declaração facilitada através do Certificado Digital
O Certificado Digital não é obrigatório para o MEI, mas torna a gestão mais segura e prática. Ele permite assinar documentos eletronicamente com validade jurídica e facilita o preenchimento da DASN-SIMEI.
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