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O ano de 2026 começou com mudanças estruturais importantes no sistema tributário brasileiro. Entre elas, está o início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) em padrão nacional, a partir de 1º de janeiro, uma das etapas práticas da implementação da Reforma Tributária do consumo.
No entanto, os primeiros dias dessa transição foram marcados por dificuldades operacionais. Em 05 de janeiro de 2026, diversos municípios relataram instabilidade e lentidão no sistema de emissão da NFS-e nacional, com registros de impossibilidade momentânea de emissão do documento fiscal. A primeira apuração sobre o problema foi divulgada pelo Portal da Reforma Tributária, que reuniu relatos de contadores e empresas afetadas em diferentes regiões do país.
O posicionamento da Receita Federal
Diante das falhas reportadas, a Receita Federal divulgou nota oficial esclarecendo que a instabilidade registrada no dia 05/01/2026 ocorreu em razão do alto volume de acessos e consultas ao banco de dados da NFS-e, especialmente após a ativação simultânea de convênios por muitos municípios.
Segundo o órgão, o ambiente passou por reconfigurações técnicas e a lentidão foi solucionada ainda nos dias seguintes. Em nova atualização, a Receita informou que, em 06 de janeiro de 2026, o sistema encontrava-se em monitoramento contínuo, sem registros de falhas que impedissem a emissão das notas fiscais.
Ainda em nota, a Receita reforçou que quase 2.000 municípios ativaram seus convênios com o sistema nacional no dia 01/01/2026, o que contribuiu para a sobrecarga inicial do ambiente.
Orientação aos contribuintes e papel dos municípios
Apesar da normalização do ambiente nacional, a Receita Federal destacou que grande parte das dificuldades relatadas não estava relacionada a falhas sistêmicas centrais, mas sim a problemas de configuração nos próprios municípios, especialmente aqueles que aderiram ao convênio de forma recente.
Entre os principais pontos citados estão situações em que o município:
- Ativou o convênio, mas não adotou o emissor nacional;
- Adotou o emissor nacional, mas não habilitou os contribuintes;
- Não concluiu adequadamente as parametrizações exigidas para a operação.
Por esse motivo, a orientação oficial foi para que empresas e contadores buscassem diretamente a Secretaria de Finanças (ou órgão equivalente) de seus municípios, a fim de verificar se todas as providências técnicas e administrativas foram adotadas, conforme previsto na legislação vigente, conforme orientações amplamente divulgadas e conforme previsto na Lei Complementar 214/2025.
Obrigatoriedade da NFS-e nacional e a Lei Complementar nº 214/2025
A medida, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025, representa não apenas a adoção de um novo modelo tecnológico, mas uma mudança estrutural que impacta municípios, empresas de serviços e todo o ecossistema fiscal do país. Com o prazo se aproximando rapidamente, a adaptação deixou de ser opcional e passou a ser uma necessidade imediata.
O que a Lei Complementar nº 214/2025 determina
A nova legislação estabelece que todos os municípios devem aderir ao padrão nacional da NFS-e, seja utilizando o emissor nacional disponibilizado pela Receita Federal, seja integrando seus sistemas próprios ao ambiente unificado. A diretriz é muito clara, a partir de 2026, não haverá mais espaço para modelos isolados ou formatos divergentes de nota fiscal, eliminando a fragmentação histórica entre sistemas municipais.
Essa obrigatoriedade vem acompanhada de uma consequência importante, municípios que não realizarem a adesão terão suspensas as transferências voluntárias da União, o que inclui recursos essenciais para áreas como saúde, educação, obras públicas e desenvolvimento social. A lei, portanto, torna a padronização não apenas um avanço tecnológico, mas uma responsabilidade administrativa direta das gestões municipais.
Baixa adesão e despreparo na transição
Embora o prazo legal tenha sido amplamente divulgado, os dados indicam que a adesão ao novo modelo ocorreu de forma concentrada e tardia. Dos 5.571 municípios brasileiros, cerca de 35% ativaram o convênio apenas no início de janeiro de 2026, movimento que contribuiu diretamente para os gargalos operacionais.
Segundo o portal oficial de acompanhamento da NFS-e, 106 municípios ainda não haviam aderido às regras, todos de pequeno porte. O cenário reforça a percepção de despreparo técnico e operacional de parte das administrações municipais para lidar com a nova exigência.
Especialistas do setor já vinham alertando para esse risco. O diretor de Relações Governamentais da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Marcelo Almeida, afirmou em entrevista que não haveria capacidade mínima de processamento nos sistemas da reforma para suportar uma transição simultânea sem ajustes graduais.
Impactos para empresas de serviços e contadores
Para empresas prestadoras de serviços e profissionais da contabilidade, o período de transição trouxe impactos diretos. A instabilidade inicial, somada à falta de padronização na adoção municipal, gerou insegurança operacional, atrasos na emissão de documentos fiscais e aumento da demanda por suporte técnico e orientação junto às prefeituras.
Como medida de mitigação, o Fisco decidiu que, em janeiro de 2026, o preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não será exigido por regra de validação, ainda que esses tributos passem a ser destacados em formato de teste para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.
NFS-e nacional, reforma tributária e digitalização fiscal
A implementação da NFS-e nacional está diretamente conectada à Reforma Tributária e ao avanço da digitalização do sistema fiscal brasileiro. A padronização do documento fiscal de serviços é um passo fundamental para reduzir a fragmentação entre sistemas municipais, ampliar a transparência, facilitar a fiscalização e preparar o ambiente para a consolidação dos novos tributos sobre o consumo.
Nesse contexto, acompanhar comunicados oficiais, atualizações técnicas e orientações das prefeituras torna-se essencial para empresas e contadores, assim como manter sistemas integrados e atualizados para garantir a continuidade das operações.
Certificação digital como pilar da nova fase fiscal
Em meio a esse novo cenário, a certificação digital se consolida como um elemento essencial para o acesso seguro e eficiente aos sistemas da NFS-e nacional. Ela garante autenticidade, integridade e validade jurídica às operações fiscais, além de reduzir riscos operacionais e aumentar a confiabilidade no relacionamento entre empresas, municípios e a Receita Federal.
A Soluti, como uma das principais Autoridades Certificadoras do país, atua como parceira estratégica nesse processo de adaptação ao novo modelo fiscal. Com soluções em certificação digital, identidade digital e muito mais, a Soluti apoia empresas, contadores e gestores públicos na transição para um ecossistema fiscal mais integrado, digital e alinhado à evolução tecnológica do Brasil. Tudo com segurança, autenticidade jurídica e integridade para cumprir com todas as novas obrigações fiscais e tributarias.


