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Em 2026, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) atualiza seus mecanismos de segurança, controle e responsabilidade técnica. Com a publicação da Resolução CFC nº 1.777/2025, o Conselho Federal de Contabilidade reforçou a exigência de assinatura eletrônica do contador em todos os documentos comprobatórios que fundamentam a emissão da Decore.
Embora a Decore já fosse emitida em ambiente eletrônico, o novo texto normativo estabelece que todos os documentos anexados devem, obrigatoriamente, estar assinados digitalmente pelo profissional da contabilidade, utilizando certificado digital ICP-Brasil ou a assinatura eletrônica via Gov.br. Essa mudança reposiciona a assinatura digital como elemento central de validade, rastreabilidade e responsabilização técnica no processo.
O que é a Decore Eletrônica e para que ela serve
A Decore Eletrônica é um documento contábil oficial, emitido exclusivamente por contador habilitado, com o objetivo de comprovar rendimentos percebidos por pessoas físicas. Ela é amplamente utilizada em situações como concessão de crédito, financiamentos, operações imobiliárias, aquisição de bens, consórcios e outras transações que exigem comprovação formal de renda.
Por se tratar de um instrumento que gera efeitos jurídicos e econômicos relevantes, a Decore sempre esteve associada a um alto grau de responsabilidade profissional. A atualização normativa reforça esse papel ao alinhar o documento às exigências atuais de governança digital, integridade da informação e fiscalização eletrônica.
Assinatura digital obrigatória: um divisor de águas
O principal eixo da Resolução CFC nº 1.777/2025 é o reforço da segurança informacional. A norma determina que todos os documentos comprobatórios de rendimentos devem ser anexados em formato digital e assinados eletronicamente pelo contador, sem exceção, conforme a natureza do rendimento declarado.
Na prática, isso significa que não basta apenas anexar relatórios, extratos ou demonstrativos: a assinatura digital do profissional passa a ser requisito essencial para garantir autenticidade, autoria e integridade das informações. Essa exigência eleva significativamente o nível de rastreabilidade do processo e consolida a assinatura digital como prova inequívoca da responsabilidade técnica assumida pelo contador.
Além de fortalecer a confiança no sistema, a medida protege o próprio profissional, ao estabelecer um fluxo mais claro de validação e reduzir riscos associados a documentos sem comprovação formal de autoria ou integridade.
Documentação mais rigorosa e alinhada aos sistemas oficiais
Outro ponto relevante da atualização é a revisão completa da lista de documentos aceitos para comprovação de rendimentos, agora detalhados no Anexo II da Resolução. A documentação exigida passa a variar de acordo com a natureza do rendimento, reforçando a conexão da Decore com os sistemas oficiais do governo.
Ganham destaque documentos como o Livro Caixa emitido pelo Carnê-Leão Web, relatórios da EFD-Reinf, demonstrativos do eSocial e extratos emitidos por instituições financeiras reguladas. Esse alinhamento reduz inconsistências, melhora a padronização das informações e facilita eventual cruzamento de dados por órgãos de fiscalização.
Novas naturezas de rendimentos e valor bruto obrigatório
A norma também acompanha as transformações da economia digital ao incluir novas naturezas de rendimentos passíveis de comprovação via Decore. Passam a ser contempladas receitas provenientes de locações intermediadas por plataformas digitais, atividades de influenciadores digitais e rendimentos de nanoempreendedores, refletindo modelos de trabalho cada vez mais presentes na realidade brasileira.
Outro ajuste importante é a definição de que o valor declarado deverá ser sempre o valor bruto do rendimento, eliminando divergências interpretativas e promovendo maior uniformidade nas declarações emitidas.
Comunicação automatizada e maior exposição à fiscalização
Com a nova regulamentação, o sistema da Decore Eletrônica passa a enviar comunicações automáticas por e-mail ao beneficiário, ao contador declarante e ao destinatário da declaração após a emissão. Isso amplia a transparência do processo e exige atenção redobrada à atualização dos dados cadastrais, que passam a ser de responsabilidade direta do profissional.
Além disso, a norma reforça a possibilidade de fiscalização posterior pelos Conselhos Regionais de Contabilidade e por outros órgãos competentes, como a Receita Federal, inclusive com a exigência de guarda dos documentos por, no mínimo, cinco anos.
Penalidades mais claras e reforço da ética profissional
A Resolução nº 1.777/2025 também avança ao detalhar de forma mais objetiva as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das regras. Erros podem resultar em multa, enquanto fraudes podem levar à suspensão do exercício profissional, sem prejuízo das sanções éticas previstas. O objetivo é fortalecer a credibilidade do instrumento e coibir práticas irregulares.
Um novo padrão de governança para a Decore
As mudanças promovidas pelo CFC marcam uma nova era para a Decore Eletrônica. Nesse novo cenário, a Certificação Digital deixa de ser apenas um recurso operacional e passa a ser um elemento estratégico para o contador. É ela que viabiliza a assinatura digital exigida pela norma, garante a autenticidade dos documentos e assegura conformidade com os padrões legais e técnicos estabelecidos.
A Soluti, referência nacional em identificação, autenticação e assinatura eletrônica, oferece um portfólio completo de certificados digitais para contadores, atendendo a diferentes perfis e necessidades. Com soluções modernas e seguras, a Soluti apoia o profissional contábil na adaptação às novas exigências da Decore Eletrônica, promovendo mais agilidade, segurança jurídica e tranquilidade no exercício da responsabilidade técnica.


