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A Receita Federal anunciou as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. As orientações foram divulgadas em coletiva realizada em Brasília no dia 16 de março e definem prazos, critérios de obrigatoriedade e o calendário de restituições para os contribuintes brasileiros.
Neste ano, milhões de pessoas precisarão prestar contas ao Fisco, e a organização antecipada pode fazer toda a diferença para evitar erros, reduzir o risco de cair na malha fina e até receber a restituição mais cedo.
Além disso, o uso de certificado digital vem se consolidando como uma das formas mais práticas e seguras de realizar o processo, simplificando o acesso aos serviços da Receita Federal e agilizando o envio da declaração.
Prazo para envio da declaração
O programa do Imposto de Renda 2026 estará disponível para download a partir de 20 de março. No entanto, o envio das declarações só será permitido a partir do dia 23 de março, quando começa oficialmente o prazo de entrega.
Os contribuintes terão até 29 de maio para enviar a declaração. Ou seja, serão pouco mais de dois meses para acertar as contas com o Leão. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Vale lembrar que, mesmo que o programa já esteja disponível, a transmissão da declaração só pode ocorrer dentro do período oficial estabelecido pela Receita Federal.
Restituição: quem entrega primeiro recebe antes
Uma das principais recomendações dos especialistas é enviar a declaração o quanto antes. Isso porque a Receita Federal utiliza a data de entrega como um dos critérios para definir a ordem de pagamento das restituições.
Ou seja, quem envia a declaração nos primeiros dias tende a receber a restituição mais cedo, desde que não haja erros ou inconsistências.
Caso sejam identificadas omissões ou informações incorretas, o contribuinte perde sua posição na fila e passa automaticamente para o final do calendário de pagamentos.
Prioridades na restituição
Além da ordem de envio, a Receita Federal mantém uma fila de prioridades para determinados grupos de contribuintes. A ordem de prioridade para restituição em 2026 será a seguinte:
- idosos com mais de 80 anos
- idosos entre 60 e 79 anos
- pessoas com deficiência física ou mental ou com moléstia grave
- contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
- contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix
- contribuintes que utilizarem apenas a declaração pré-preenchida ou apenas o Pix para restituição
Calendário de restituições do IR 2026
Neste ano, a Receita Federal informou que as restituições serão pagas em quatro lotes. O calendário ficou definido da seguinte forma:
- 1º lote — 29 de maio
- 2º lote — 30 de junho
- 3º lote — 31 de julho
- 4º lote — 28 de agosto
Em 2025, foram realizados cinco lotes de restituição, o que representa uma mudança no calendário deste ano.
Mudanças na faixa de isenção ainda não valem
Apesar das discussões recentes sobre a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e a redução do imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil, essas mudanças ainda não terão impacto na declaração de 2026.
Isso acontece porque o Imposto de Renda entregue neste ano considera os rendimentos obtidos em 2025. As novas regras de isenção só terão efeito na declaração que será entregue em 2027.
Desconto simplificado
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado na declaração anual. Esse modelo permite deduzir automaticamente 20% do total dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 16.754,34.
Em muitos casos, essa opção é utilizada quando o contribuinte não possui muitas despesas dedutíveis para declarar.
Quem é obrigado a declarar em 2026
Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
- receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil
- tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920
- possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
- passaram a ser residentes no Brasil em 2025 e permaneceram nessa condição até o final do ano
- possuem bens, investimentos ou estruturas financeiras no exterior
- realizaram operações com criptoativos ou investimentos internacionais
- tiveram ganho de capital em vendas de imóveis com regras específicas de isenção
Como fazer a declaração
A declaração poderá ser feita de três formas principais:
- Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal
- Pelo serviço Meu Imposto de Renda no portal da Receita
- Pelo aplicativo da Receita Federal para smartphones e tablets
O acesso ao serviço Meu Imposto de Renda exige autenticação por meio da conta Gov.br com nível prata ou ouro.
Também é possível entregar a declaração em mídia removível diretamente em unidades da Receita Federal, embora essa modalidade seja pouco utilizada atualmente.
Pagamento do imposto
Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito quotas mensais. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50.
Caso o imposto devido seja inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única. Também existe a opção de débito automático diretamente na conta bancária.
Documentos necessários para declarar
A organização dos documentos é fundamental para evitar inconsistências na declaração. Entre os principais documentos solicitados estão:
- Informes de rendimentos
- salários e pró-labore
- aposentadorias e pensões
- rendimentos bancários
- aplicações financeiras
- lucros e dividendos
- aluguéis recebidos
- previdência privada
- comprovantes de despesas dedutíveis
- despesas médicas e odontológicas
- planos de saúde
- despesas com educação
- contribuições à previdência
- recibos de doações
- documentos de bens e direitos
- compra e venda de imóveis
- veículos e outros bens
- investimentos em ações, ETFs e fundos imobiliários
- criptoativos
- moedas estrangeiras
- dados de dependentes
- endereço atualizado
- dados bancários para restituição
- cópia da última declaração entregue
Certificado digital facilita o envio da declaração
Uma forma cada vez mais utilizada para declarar o Imposto de Renda é por meio do certificado digital.
Com ele, o contribuinte consegue acessar áreas restritas da Receita Federal, como o portal e-CAC, de maneira segura e simplificada.
Além de garantir autenticação e validade jurídica, o certificado digital permite importar dados automaticamente e acessar a declaração pré-preenchida com muito mais facilidade.
Entre as principais vantagens estão:
- maior segurança no acesso às informações fiscais
- preenchimento automático de dados vinculados ao CPF
- acesso facilitado à declaração pré-preenchida
- redução de erros e retrabalho
- possibilidade de corrigir dados com rapidez
Como declarar usando certificado digital
O processo é simples:
- Acesse o site da Receita Federal
- Entre no portal e-CAC
- Clique em “Meu Imposto de Renda”
- Selecione a opção “Fazer declaração”
- Importe dados da declaração anterior ou utilize a versão pré-preenchida
- Revise as informações
- Envie a declaração
Bird ID: certificação digital em nuvem para declarar com mais praticidade
Para quem busca ainda mais agilidade, o Bird ID, certificado digital em nuvem da Soluti, oferece uma experiência totalmente digital e sem a necessidade de tokens ou smartcards.
Com ele, é possível acessar o portal e-CAC e enviar a declaração do Imposto de Renda diretamente pelo computador, tablet ou smartphone.
Como os dados vinculados ao CPF já estão associados ao certificado digital, muitas informações são preenchidas automaticamente na declaração, o que reduz o tempo de preenchimento e diminui a chance de erros.
Outra vantagem é a mobilidade: o Bird ID funciona em qualquer dispositivo conectado à internet, sem necessidade de instalar programas ou utilizar mídias físicas.
Condições especiais para certificado digital no período do Imposto de Renda
Durante o período de declaração do Imposto de Renda, a Soluti disponibiliza condições especiais para aquisição de certificado digital.
A iniciativa busca facilitar o acesso dos contribuintes a uma tecnologia que traz mais praticidade, segurança e agilidade no relacionamento com a Receita Federal e com diversos serviços digitais do governo.
Além de simplificar o envio da declaração, o certificado digital também permite acessar serviços do portal Gov.br com nível de segurança elevado, assinar documentos eletronicamente e realizar diversas operações digitais com validade jurídica.
Com o avanço da digitalização dos serviços públicos, ferramentas como o certificado digital tornam o processo fiscal mais eficiente e ajudam contribuintes a economizar tempo e evitar burocracias.



