DCTFWeb mensal e extinção da DCTF PGD em 2025: Tudo o que você precisa saber

10 de fevereiro de 2025
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A Receita Federal anunciou uma atualização significativa para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Desde o início de 2025, a DCTF, elaborada no Programa Gerador da Declaração (PGD), foi substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), trazendo novas regras para os fatos geradores a partir desta data. Mas o que isso significa para contadores e empresários?  

A DCTF é uma declaração fiscal obrigatória que consolida informações sobre tributos federais devidos, pagos e suspensos. Com a transição para a DCTFWeb, a Receita Federal busca modernizar a prestação de contas fiscais, integrando-a com outras ferramentas digitais, como eSocial, EFD-Reinf e Sero.  

Detalhes da mudança do DCTF

A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 estabeleceu as diretrizes para essa alteração. Entre as principais novidades, destaca-se a unificação da DCTF com a DCTFWeb, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias. Inicialmente, o prazo de entrega havia sido ampliado para o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, mas a Instrução Normativa nº 2.248/2025 alterou essa data para o último dia útil do mês seguinte.

Outra novidade é a criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que receberá o envio da DCTFWeb mensal, permitindo a integração de várias fontes de informação tributária. Além disso, será possível gerar DARFs antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a dependência do Sicalcweb.

Benefícios da DCTFWeb  

  1. Simplificação e unificação: Com a extinção da DCTF PGD, todas as informações passam a ser centralizadas na DCTFWeb. 
  2. Prazo ampliado: A entrega da declaração passa a ser até o dia 25 ou o dia útil seguinte, proporcionando mais tempo para apuração de tributos. 
  3. Otimização do processo: Possibilidade de gerar declarações sem movimento diretamente no portal do e-CAC e geração de DARFs unificados. 
  4. Acessibilidade e segurança: Contribuintes pessoas físicas podem assinar a DCTFWeb por meio da conta GOV.BR. 

O que o contador deve observar  

Com a substituição da DCTF PGD pela DCTFWeb, é fundamental que contadores e profissionais fiscais estejam atentos aos novos prazos e às exigências tecnológicas. Para fatos geradores anteriores a 2025, continuam valendo as regras antigas, sendo necessário utilizar tanto a DCTF PGD quanto a DCTFWeb, dependendo do período.  

Outro ponto é a adaptação ao Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que será fundamental para integrar os sistemas e facilitar a declaração. É importante acompanhar os manuais e orientações da Receita Federal para evitar problemas com as mudanças. 

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