Declaração do Imposto de Renda 2026: veja as novas regras, prazos e como facilitar o envio com certificado digital 

16 de março de 2026
Leão Imposto de Renda
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A Receita Federal anunciou as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. As orientações foram divulgadas em coletiva realizada em Brasília no dia 16 de março e definem prazos, critérios de obrigatoriedade e o calendário de restituições para os contribuintes brasileiros.

Neste ano, milhões de pessoas precisarão prestar contas ao Fisco, e a organização antecipada pode fazer toda a diferença para evitar erros, reduzir o risco de cair na malha fina e até receber a restituição mais cedo.

Além disso, o uso de certificado digital vem se consolidando como uma das formas mais práticas e seguras de realizar o processo, simplificando o acesso aos serviços da Receita Federal e agilizando o envio da declaração.

Prazo para envio da declaração

O programa do Imposto de Renda 2026 estará disponível para download a partir de 20 de março. No entanto, o envio das declarações só será permitido a partir do dia 23 de março, quando começa oficialmente o prazo de entrega.

Os contribuintes terão até 29 de maio para enviar a declaração. Ou seja, serão pouco mais de dois meses para acertar as contas com o Leão. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Vale lembrar que, mesmo que o programa já esteja disponível, a transmissão da declaração só pode ocorrer dentro do período oficial estabelecido pela Receita Federal.

Restituição: quem entrega primeiro recebe antes

Uma das principais recomendações dos especialistas é enviar a declaração o quanto antes. Isso porque a Receita Federal utiliza a data de entrega como um dos critérios para definir a ordem de pagamento das restituições.

Ou seja, quem envia a declaração nos primeiros dias tende a receber a restituição mais cedo, desde que não haja erros ou inconsistências. 

Caso sejam identificadas omissões ou informações incorretas, o contribuinte perde sua posição na fila e passa automaticamente para o final do calendário de pagamentos.

Prioridades na restituição

Além da ordem de envio, a Receita Federal mantém uma fila de prioridades para determinados grupos de contribuintes. A ordem de prioridade para restituição em 2026 será a seguinte: 

  • idosos com mais de 80 anos
  • idosos entre 60 e 79 anos
  • pessoas com deficiência física ou mental ou com moléstia grave
  • contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
  • contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix
  • contribuintes que utilizarem apenas a declaração pré-preenchida ou apenas o Pix para restituição 

Calendário de restituições do IR 2026 

Neste ano, a Receita Federal informou que as restituições serão pagas em quatro lotes. O calendário ficou definido da seguinte forma: 

  • 1º lote — 29 de maio
  • 2º lote — 30 de junho
  • 3º lote — 31 de julho
  • 4º lote — 28 de agosto

Em 2025, foram realizados cinco lotes de restituição, o que representa uma mudança no calendário deste ano. 

Mudanças na faixa de isenção ainda não valem 

Apesar das discussões recentes sobre a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e a redução do imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil, essas mudanças ainda não terão impacto na declaração de 2026.

Isso acontece porque o Imposto de Renda entregue neste ano considera os rendimentos obtidos em 2025. As novas regras de isenção só terão efeito na declaração que será entregue em 2027. 

Desconto simplificado 

O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado na declaração anual. Esse modelo permite deduzir automaticamente 20% do total dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 16.754,34. 

Em muitos casos, essa opção é utilizada quando o contribuinte não possui muitas despesas dedutíveis para declarar. 

Quem é obrigado a declarar em 2026 

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios: 

  • receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025 
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil 
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil 
  • tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920 
  • possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 
  • passaram a ser residentes no Brasil em 2025 e permaneceram nessa condição até o final do ano 
  • possuem bens, investimentos ou estruturas financeiras no exterior 
  • realizaram operações com criptoativos ou investimentos internacionais 
  • tiveram ganho de capital em vendas de imóveis com regras específicas de isenção 

Como fazer a declaração 

A declaração poderá ser feita de três formas principais: 

  • Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal 
  • Pelo serviço Meu Imposto de Renda no portal da Receita 
  • Pelo aplicativo da Receita Federal para smartphones e tablets 

O acesso ao serviço Meu Imposto de Renda exige autenticação por meio da conta Gov.br com nível prata ou ouro.

Também é possível entregar a declaração em mídia removível diretamente em unidades da Receita Federal, embora essa modalidade seja pouco utilizada atualmente. 

Pagamento do imposto 

Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito quotas mensais. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. 

Caso o imposto devido seja inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única. Também existe a opção de débito automático diretamente na conta bancária. 

Documentos necessários para declarar 

A organização dos documentos é fundamental para evitar inconsistências na declaração. Entre os principais documentos solicitados estão: 

  • Informes de rendimentos 
  • salários e pró-labore 
  • aposentadorias e pensões 
  • rendimentos bancários 
  • aplicações financeiras 
  • lucros e dividendos 
  • aluguéis recebidos 
  • previdência privada 
  • comprovantes de despesas dedutíveis 
  • despesas médicas e odontológicas 
  • planos de saúde 
  • despesas com educação 
  • contribuições à previdência 
  • recibos de doações 
  • documentos de bens e direitos 
  • compra e venda de imóveis 
  • veículos e outros bens 
  • investimentos em ações, ETFs e fundos imobiliários 
  • criptoativos 
  • moedas estrangeiras 
  • dados de dependentes 
  • endereço atualizado 
  • dados bancários para restituição 
  • cópia da última declaração entregue 

Certificado digital facilita o envio da declaração 

Uma forma cada vez mais utilizada para declarar o Imposto de Renda é por meio do certificado digital. 

Com ele, o contribuinte consegue acessar áreas restritas da Receita Federal, como o portal e-CAC, de maneira segura e simplificada. 

Além de garantir autenticação e validade jurídica, o certificado digital permite importar dados automaticamente e acessar a declaração pré-preenchida com muito mais facilidade. 

Entre as principais vantagens estão: 

  • maior segurança no acesso às informações fiscais 
  • preenchimento automático de dados vinculados ao CPF 
  • acesso facilitado à declaração pré-preenchida 
  • redução de erros e retrabalho 
  • possibilidade de corrigir dados com rapidez 

Como declarar usando certificado digital 

O processo é simples: 

  1. Acesse o site da Receita Federal 
  2. Entre no portal e-CAC 
  3. Clique em “Meu Imposto de Renda” 
  4. Selecione a opção “Fazer declaração” 
  5. Importe dados da declaração anterior ou utilize a versão pré-preenchida 
  6. Revise as informações 
  7. Envie a declaração 

Bird ID: certificação digital em nuvem para declarar com mais praticidade 

Para quem busca ainda mais agilidade, o Bird ID, certificado digital em nuvem da Soluti, oferece uma experiência totalmente digital e sem a necessidade de tokens ou smartcards. 

Com ele, é possível acessar o portal e-CAC e enviar a declaração do Imposto de Renda diretamente pelo computador, tablet ou smartphone.

Como os dados vinculados ao CPF já estão associados ao certificado digital, muitas informações são preenchidas automaticamente na declaração, o que reduz o tempo de preenchimento e diminui a chance de erros. 

Outra vantagem é a mobilidade: o Bird ID funciona em qualquer dispositivo conectado à internet, sem necessidade de instalar programas ou utilizar mídias físicas. 

Condições especiais para certificado digital no período do Imposto de Renda 

Durante o período de declaração do Imposto de Renda, a Soluti disponibiliza condições especiais para aquisição de certificado digital. 

A iniciativa busca facilitar o acesso dos contribuintes a uma tecnologia que traz mais praticidade, segurança e agilidade no relacionamento com a Receita Federal e com diversos serviços digitais do governo. 

Além de simplificar o envio da declaração, o certificado digital também permite acessar serviços do portal Gov.br com nível de segurança elevado, assinar documentos eletronicamente e realizar diversas operações digitais com validade jurídica. 

Com o avanço da digitalização dos serviços públicos, ferramentas como o certificado digital tornam o processo fiscal mais eficiente e ajudam contribuintes a economizar tempo e evitar burocracias. 

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