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Todos os anos, os escritórios e profissionais de contabilidade trabalham para organizar seu calendário de acordo com as obrigações contábeis a serem cumpridas ao longo dos meses.
Com isso, podemos perceber a importância do planejamento, para garantir que todos os compromissos com tributos, declarações e obrigações acessórias sejam cumpridos em tempo hábil no ano seguinte.
Este artigo visa fornecer uma visão abrangente das obrigações contábeis que empresas e empreendedores devem cumprir anualmente. Vale ressaltar a importância da organização e do cumprimento dessas obrigações para evitar penalidades e manter a saúde financeira da empresa.
O que são obrigações contábeis?
As obrigações contábeis são os deveres e responsabilidades financeiras e legais que as empresas precisam cumprir dentro do seu calendário anual. São tributos e compromissos que o empresariado tem como responsabilidade para manter o pleno funcionamento das empresas.
O não cumprimento dessas responsabilidades, o atraso nos pagamentos ou a entrega tardia de declarações necessárias podem acarretar penalidades, multas e, dependendo da gravidade, até o cancelamento do CNPJ.
A importância da organização das tarefas contábeis
Para que uma empresa se mantenha funcionando, é preciso estar em dia com suas obrigações contábeis. Para isso, não há estratégia melhor que um planejamento tributário eficiente.
É fundamental contar com empresas ou profissionais da área de contabilidade, pois eles estão aptos a elaborar esse calendário tributário de forma precisa, mantendo a empresa em dia com seus compromissos, especialmente quando utilizam ferramentas tecnológicas.
Um guia com as principais obrigações contábeis que se repetem anualmente nas empresas
Agora que já ressaltamos a importância de estar em dia com as obrigações contábeis, vamos finalmente conhecê-las. Confira a seguir um detalhamento das principais obrigações contábeis que as empresas devem cumprir anualmente, com uma breve descrição de cada uma.
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Anualmente, as empresas precisam preencher e enviar, dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, o IRPJ. Ele é calculado com base no faturamento da empresa, e sua alíquota, que varia de 6% a 15%, depende do tipo de lucro informado por cada organização. Deve ser pago impreterivelmente até o último dia de cada mês.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é mais uma obrigação contábil fiscal que as empresas precisam cumprir. Ela tem como objetivo informar à Receita Federal sobre os valores devidos e pagos de impostos, contribuições e taxas federais.
Escrituração Contábil Digital (ECD)
A Escrituração Contábil Digital chegou para substituir sua antiga versão em papel, e as empresas que são enquadradas como Lucro Real precisam enviar ao Fisco o arquivo da ECD devidamente preenchido.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
A ECF é uma parte do SPED Fiscal, o sistema digital que facilita o envio, arquivamento e validação de obrigações contábeis tributárias. Nela se somam as informações do IRPJ e CSLL. Cabe ressaltar que as empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam entregar a ECF.
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
A RAIS é um informativo que serve como base para que o Governo tenha acesso à situação trabalhista no país. Com base nela, são feitos estudos estatísticos que subsidiam a criação de planos e projetos para melhorias sociais.
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação contábil feita pela fonte pagadora, e serve como base para que a Receita evite a sonegação de impostos por parte de pessoas físicas e jurídicas.
Declaração de Serviços Tomados e Prestados
Na declaração de serviços prestados, a empresa, por meio de Nota Fiscal, declara que prestou determinado serviço, bem como o valor da prestação. Já na declaração de serviços tomados, é feita a informação quando há a contratação de qualquer tipo de serviço e seu pagamento.
Imposto Sobre Serviços (ISS)
O ISS deve ser pago ao município, com alíquota variável, pago por autônomos ou empresas prestadoras de serviços, de acordo com as regras estabelecidas para cada tipo de serviço prestado.
Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR)
O Livro de Apuração do Lucro Real é utilizado por empresas que optam pelo Lucro Real, e serve como base para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física
Esse tipo de declaração também é uma obrigação contábil e deve ser feito por empresas que tiveram receita superior a R$ 200 mil em 2023. Costuma ser feito por autônomos ou MEIs.
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D)
O PGDAS digital é um aplicativo criado para auxiliar as empresas enquadradas no Simples Nacional a efetuar o pagamento de tributos de forma descomplicada e mais ágil. Com ele, é feito o cálculo, todos os meses, dos impostos que devem ser pagos e emitida a guia para pagamento, o DAS.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Como dito no PGDAS, a guia de recolhimento do imposto de empresas enquadradas no Simples Nacional é o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e ele centraliza todos os tributos que precisam ser pagos.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI é um imposto federal e deve ser recolhido todos os meses pelas empresas que trabalham com produtos industrializados. O pagamento deve ser feito até o dia 25 sobre o que foi apurado no mês anterior. Se o dia programado cair em feriado ou final de semana, o pagamento deve ser antecipado.
Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS e COFINS)
O PIS e a COFINS são impostos calculados com base na receita da empresa. O prazo para efetuar o pagamento também é até o dia 25 do mês posterior ao fato gerador, exceto para instituições financeiras, que devem recolhê-los até o dia 20.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O recolhimento do INSS é feito para gerar ao Governo uma renda capaz de suprir o pagamento de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. O pagamento do INSS deve ser feito até o dia 20 de cada mês, e caso essa data caia em feriado ou final de semana, o pagamento deve ser antecipado.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL é uma obrigação contábil que deve ser calculada com base no lucro líquido das empresas, e o prazo para seu pagamento vai até o último dia útil de cada mês.