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O mercado imobiliário movimenta uma significativa quantidade de renda, envolvendo diversos atores, como vendedores, locadores, compradores, locatários e até mesmo aqueles que recebem comissões pelas negociações. Neste contexto, a Dimob se destaca como uma ferramenta essencial.
A Dimob deve ser preenchida por pessoas envolvidas em transações imobiliárias que receberam ou desembolsaram recursos que precisam ser declarados. O uso do certificado digital é um requisito fundamental para a Dimob.
Neste artigo, vamos explicar o que é a Dimob, sua função, como emiti-la, quem precisa entregá-la, quais dados devem constar na declaração, e a importância do certificado digital na apresentação da declaração.
O que é a Dimob?
A Dimob, ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal Brasileira. Seu preparo e envio devem seguir algumas regras específicas.
Essa declaração permite que os órgãos competentes exerçam um controle mais rigoroso e transparente sobre as operações do mercado imobiliário. A Dimob tem como objetivo fornecer informações detalhadas sobre as partes envolvidas em transações imobiliárias.
Os dados fornecidos com a declaração da Dimob envolvem datas das transações realizadas, tipos de operações feitas, os nomes dos envolvidos nas negociações, valores de vendas, compras, locações e comissões pagas, impostos que incidem retidos, entre outros dados
Para que serve a Dimob?
A Dimob é fundamental para que as autoridades competentes acompanhem todos os registros que envolvam transações do mercado imobiliário e possam fazer um balanço do que vem sendo feito nesse setor.
O controle dos registros de locações, compra e venda, alienação e outras transações fornece material suficiente para que a Receita Federal possa acompanhar e fiscalizar as operações, fazendo assim uma apuração correta dos tributos, e garantindo a conformidade fiscal.
Como declarar a Dimob?
Para que seja possível enviar a declaração correta da Dimob, é necessário reunir toda a documentação pertinente a transações imobiliárias que envolvam seu nome, seja como vendedor, comprador, locador, locatário ou comissionado.
Reúna todos os dados dos envolvidos que constem nas documentações, pois essas informações são exigidas na Dimob, bem como a sua documentação. Posteriormente, faça os cálculos pertinentes de acordo com os valores informados.
Se você for cliente de uma empresa de contabilidade, ela ficará responsável pela verificação dos cálculos e sua correção caso se faça necessário, bem como pela finalização da declaração. Não se esqueça que, para o envio dessa documentação, o seu certificado digital precisa estar em dia e ativo.
Quem precisa entregar a Dimob?
De acordo com as leis que envolvem a Dimob, a Receita Federal estabeleceu que pessoas jurídicas que estiverem envolvidas em atividades imobiliárias, suas transações, e que obtiveram faturamento relativo a elas são obrigadas a enviar a declaração.
Para pessoas físicas, a exigência é menor, mas não pode ser dispensada se houver um grande volume de atividades de locação de imóveis, configurando uma operação empresarial.
Ou seja, caem na exigência as pessoas que praticaram:
- Comercialização de imóveis, construção, loteamento ou incorporação;
- Intermediação de compra, alienação ou locação de imóveis;
- Sublocação de imóveis;
- Constituição para construção, alienação, locação ou administração de imóveis próprios, de condôminos ou sócios.
Vale ressaltar que as empresas dedicadas à administração de condomínios e que recebem por isso estão isentas da declaração da Dimob.
Qual o prazo para a entrega da declaração?
Segundo a Receita Federal, o prazo para envio da Dimob e da documentação comprobatória se encerra no último dia de fevereiro do ano seguinte à realização das transações imobiliárias.
Podemos também afirmar que muitas das empresas de contabilidade, com o objetivo de evitar atrasos e pagamento de multas, antecipam o prazo de entrega da Dimob, inclusive para que se faça a correção caso seja necessário.
Quais dados devem constar na Dimob?
A Dimob deve conter todas as informações pertinentes aos negócios realizados, incluindo contratos de compra, venda, locação ou alienação de imóveis, com todos os dados corretamente preenchidos.
Além dessas informações sobre o objeto da negociação, é preciso informar corretamente os dados de todos os envolvidos, como nomes completos e CPF. Além disso, a data, o endereço completo e o valor da transação comprovado através da nota fiscal.
A precisão desses dados, inclusive sobre os impostos retidos e as comissões pagas ao intermediário, é essencial para garantir a conformidade e transparência nas negociações imobiliárias. Vale lembrar que todos os dados são cruzados e verificados pela Receita Federal.
É preciso ter certificado digital para apresentar a Dimob?
Sim, é necessário possuir um certificado digital para apresentar a Dimob. O certificado deve estar dentro do prazo de validade e ativo. Ele funciona como uma assinatura eletrônica, garantindo a veracidade das informações enviadas, tornando o processo de envio das informações mais seguro e confidencial.
A única exceção é para Microempreendedores Individuais (MEIs), que não precisam do certificado digital. Para pessoas jurídicas não enquadradas como MEI, o certificado digital é obrigatório.
Na Soluti, você encontra as melhores soluções em certificação digital, garantindo a validade e a segurança na apresentação da sua Dimob.