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Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reforçou o posicionamento sobre validade jurídica de assinaturas eletrônicas ao manter a extinção de uma ação revisional em razão da não validação de uma procuração assinada por meio de uma plataforma digital que não possuía vínculo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para o Tribunal, a assinatura eletrônica apresentada não continha elementos suficientes para comprovar, de forma inequívoca, a autenticidade do signatário.
O entendimento do colegiado foi claro ao destacar que assinaturas geradas por sistemas privados, sem certificação ICP-Brasil, não garantem o nível de segurança necessário para atos jurídicos, especialmente quando envolvem representação processual e legitimidade das partes. A ausência de uma cadeia de confiança reconhecida compromete a validade do documento e inviabiliza seu uso no processo judicial.
A decisão funciona como um alerta importante para profissionais do Direito, empresas e cidadãos de que a facilidade tecnológica não substitui a segurança jurídica.
A decisão também citou o Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o juiz a exigir a comprovação da autenticidade documental e do interesse de agir em casos de indícios de litigância abusiva. Por unanimidade, o colegiado manteve a extinção do processo e determinou o envio de ofícios à OAB-SC e ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede) para apuração de possíveis irregularidades.
Os riscos das assinaturas eletrônicas não certificadas
Embora amplamente utilizadas, assinaturas eletrônicas baseadas apenas em login, senha, e-mail ou aceite em plataformas privadas apresentam limitações significativas quando aplicadas a atos jurídicos. Esses modelos não asseguram, de forma robusta, quem efetivamente assinou o documento, se o conteúdo foi alterado após a assinatura ou se houve consentimento legítimo da parte envolvida.
Na prática, isso abre espaço para questionamentos judiciais, fraudes, disputas sobre autoria e invalidação de documentos. Como demonstrado no caso julgado em Santa Catarina, a consequência pode ser grave, levando a rejeição do documento e a extinção do processo, o que pode dificultar ainda mais processos, com impactos diretos sobre direitos, prazos e estratégias jurídicas.
O que determina a legislação brasileira
O avanço da tecnologia e a ampliação de sistemas acessados de forma totalmente online impulsionaram a digitalização de processos e consolidaram o uso de ferramentas eletrônicas no relacionamento entre cidadãos, empresas e o poder público. Nesse contexto, as assinaturas eletrônicas passaram a ter validade jurídica plena no país.
A Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, estabelece as regras para o uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com entes públicos, bem como entre os próprios órgãos e entidades da administração pública.
Para os demais casos, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O modelo foi criado para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em formato eletrônico, além de assegurar transações digitais seguras por meio do uso de certificados digitais.
A ICP-Brasil é responsável por estabelecer a cadeia de confiança que sustenta a certificação digital no país. Para orientar seu funcionamento e estabelecer o padrão dos certificados digitais, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) atua como Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil.
Por que a ICP-Brasil é a infraestrutura oficial de confiança no país?
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para a identificação de cidadãos e empresas no ambiente virtual. No Brasil, o modelo adotado é o de certificação com raiz única, o que garante maior padronização, controle e confiabilidade ao sistema.
Nesse modelo, a Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) ocupa o nível mais alto da cadeia de certificação. Essa função é exercida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que, além de atuar como AC-Raiz, é responsável por credenciar e descredenciar os demais participantes da ICP-Brasil, bem como supervisionar e auditar os processos realizados pelas entidades integrantes da infraestrutura.
A estrutura da ICP-Brasil segue a cadeia:
- Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz)
Responsável por gerir e supervisionar toda a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. - Autoridades Certificadoras (ACs)
Entidades responsáveis pela emissão dos certificados digitais. - Autoridades de Registro (ARs)
Responsáveis pelo atendimento ao titular, validação de dados e solicitação de emissão dos certificados. - Autoridades Certificadoras do Tempo (ACTs)
Responsáveis por emitir carimbos do tempo, garantindo a data e a hora exatas de uma transação eletrônica. - Prestadores de Serviço Biométrico (PSBios)
Realizam serviços de identificação e validação biométrica. - Prestadores de Serviço de Suporte (PSS)
Oferecem suporte técnico e operacional às entidades da ICP-Brasil. - Comitê Gestor da ICP-Brasil
Atua como autoridade gestora de políticas, definindo diretrizes e normas da infraestrutura.
Dessa forma, cada uma dessas estruturas atua de maneira integrada para que a ICP-Brasil se consolide como a principal infraestrutura pública de confiança do país, garantindo que determinada assinatura digital possua validade jurídica, autenticidade e segurança.
Certificado Digital ICP-Brasil como pilar da identidade confiável
O Certificado Digital ICP-Brasil se diferencia justamente por estar inserido em uma infraestrutura nacional de confiança, regulamentada e reconhecida legalmente. Ele associa a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica a um par de chaves criptográficas, garantindo que a assinatura seja única, verificável e juridicamente válida.
Esse modelo assegura três pilares essenciais:
- Autenticidade, ao confirmar a identidade do titular do certificado;
- Integridade, ao garantir que o documento não foi alterado após a assinatura;
- Não repúdio, impedindo que o signatário negue a autoria do ato.
Por isso, em processos judiciais e administrativos, o certificado digital não é apenas uma opção tecnológica, ele é um instrumento de segurança jurídica, amplamente aceito pelos tribunais e órgãos públicos.
Identidade digital, legitimidade e prevenção de fraudes
À medida que a sociedade avança para um ambiente cada vez mais digital, a legitimidade das partes e a autenticidade documental tornam-se fatores centrais para a segurança jurídica. A identidade digital passa a cumprir o mesmo papel que, por décadas, foi exercido por documentos físicos, assinaturas manuscritas e reconhecimentos de firma. É irrefutável que o avanço das transações digitais é irreversível, mas ele precisa caminhar lado a lado com critérios sólidos de segurança e validade jurídica.
Sem padrões robustos de identificação, o ambiente digital se torna vulnerável a fraudes, falsificações e disputas judiciais. O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) evidencia que soluções tecnológicas sem certificação adequada podem gerar riscos significativos e comprometer direitos. É justamente nesse ponto que o Certificado Digital ICP-Brasil se consolida como a base confiável da identidade digital no Brasil, sendo o único mecanismo capaz de garantir, de forma plena, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos eletrônicos.
Como Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil, a Soluti atua dentro dessa infraestrutura nacional de confiança, emitindo certificados digitais que seguem rigorosamente os padrões técnicos, criptográficos e jurídicos exigidos e principalmente não te deixam na mão. Ao oferecer certificados ICP-Brasil, a empresa contribui diretamente para a prevenção de fraudes, a proteção das relações digitais e a segurança tanto de quem assina quanto de quem recebe documentos, reforçando seu compromisso com a confiança, a conformidade e a integridade no ambiente digital.


