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Validade Jurídica de Documentos Digitais

26 de junho de 2024
Validade jurídica de documentos digitais
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À medida que a tecnologia avança e os processos digitais se tornam cada vez mais importantes na realidade das pessoas e empresas, a adaptação às novas exigências se faz imprescindível, tanto para se alinhar às novas demandas operacionais quanto para garantir segurança e eficiência. Por isso, hoje vamos falar um pouco mais sobre a questão da validade jurídica de documentos digitais. 

A certificação digital já está presente na vida de pessoas físicas e jurídicas, e é um recurso amplamente utilizado para otimização de processos, segurança na hora de fazer transações, acessar algumas áreas restritas de sites que possuem um rígido controle de acesso, além da assinatura digital nos mais diversos tipos de documentos. 

Para que você compreenda melhor o processo de validade jurídica de certificados e documentos digitais, preparamos este artigo. Continue lendo para se atualizar sobre esse tema, que é cada vez mais relevante atualmente. 

O que é considerado validade jurídica ou legal?  

A validade jurídica é o que garante que um ato, lei, contrato ou documento tenha como produzir efeitos reconhecidamente legais. Para simplificar, o que diz a validade jurídica é que determinado acordo, quando formalizado e reconhecido legalmente, não pode sofrer anulação, quebra de cláusulas, ou modificação sem que sejam reconhecidos motivos jurídicos e plausíveis para tal ato. 

Ou em termos ainda mais simples, um documento com validade jurídica não pode ser anulado, modificado ou invalidado sem que uma das partes apresente alguma contestação que seja válida e juridicamente aceitável, e isso funciona para documentos físicos ou digitais. 

Qual é a validade jurídica de certificados e assinaturas digitais? 

Cada documento tem sua validade, ou seja, é válido até que uma nova versão dele seja realizada. E no caso dos documentos digitais a regra é exatamente a mesma, a validade deles funciona da mesma forma que a validade dos documentos físicos, se formos falar da questão de tempo. 

Mas num ambiente digital, para que a validade legal de um documento seja reconhecida, é preciso que todas as partes envolvidas na confecção e validação do mesmo estejam num ambiente de certificação digital, pois de acordo com as leis que regem o ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras) o portador de certificado digital que assinar um documento tem sua validade jurídica automaticamente reconhecida, uma vez que as checagens são feitas antes da concessão do próprio certificado. 

O que garante a validade jurídica do certificado digital  

De acordo com a legislação vigente sobre a emissão e outorga de certificados digitais, as Autoridades Certificadoras precisam fazer todo o processo de checagem da identidade e demais itens indispensáveis para a concessão de um certificado digital, seja ele para pessoa física ou jurídica.  

Como garantir que a assinatura digital de seu cliente tenha validade jurídica  

Para esclarecer uma dúvida que permeia ainda hoje o imaginário de boa parte das pessoas, uma assinatura eletrônica não é a mesma coisa que uma assinatura digital, visto que a assinatura eletrônica pode ser feita através de programas on-line ou pode ser até mesmo uma via digitalizada de uma assinatura física. Já a assinatura digital é reconhecida pela medida provisória 2.200-2, que assegura a validade de assinaturas digitais emitidas através de chaves criptografadas reconhecidas pelo ICP-Brasil. Ou seja, as assinaturas digitais feitas através de certificados emitidos por Autoridades Certificadoras que estão sob a chancela do ICP-Brasil têm sua validade jurídica garantida. 

A assinatura digital substitui o reconhecimento de firma?  

Uma das grandes vantagens da assinatura digital é justamente dispensar o ato do reconhecimento de firma. De acordo com a CCDD (Comissão de Comunicação e Direito Digital), a assinatura digital está equiparada à assinatura física com firma reconhecida em cartório, conforme a PL 4.187/2023. Além disso, esse benefício garante mais agilidade aos processos, tornando as transações e validações de documentos muito mais rápidas e eficientes. 

Ou seja, há uma economia de recursos de uma forma geral, já que um documento digitalmente assinado não vai requerer o deslocamento físico para uma ida ao cartório, emissão de papéis desnecessários e nem despesas com procedimentos cartorários. 

Quando uma assinatura digital não é legalmente válida?  

Quando um documento requer mais de uma assinatura e entre a realização de uma e outra é feita alguma alteração, a assinatura automaticamente perde sua validade, assim como todo o teor que foi registrado, já que é considerado uma adulteração. É possível num documento digital verificar de onde veio tal alteração para sanar essa questão. 

Quando o sistema no computador ou mídia (normalmente é o Adobe) não reconhece o certificado digital utilizado como válido para emissão da assinatura digital o documento consequentemente não terá validade, por isso a importância de obter seu certificado através de Autoridades Certificadoras sob a chancela do ICP-Brasil. 

Mudanças recentes na legislação sobre certificados digitais  

Desde a realização em setembro de 2023 do CertForum, novidades na área de certificação digital surgiram no mercado dos certificados digitais, e uma delas diz respeito ao selo digital. 

O selo, que vai funcionar exatamente como um selo físico desses obtidos em cartórios, oferecerá ainda mais segurança e veracidade aos documentos emitidos através de certificados digitais. Mas o modelo de selo foi desenvolvido para uso exclusivo de pessoas jurídicas, e em substituição ao certificado digital A1 

Com a extinção do certificado A1 e S, de assinaturas, o padrão de certificação digital existente no Brasil passa a se equiparar com o padrão já existente em toda a Europa e em muitos países da América Latina, aumentando assim a possibilidade da realização de mais negociações, e prospecção de clientes internacionais. 

Essas alterações já estão em vigor, e o planejamento dos órgãos responsáveis, como o ITI (Instituto de Tecnologia da Informação), e do ICP-Brasil é que até o fim de 2029 todos os usuários tenham a nova versão da certificação. 

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