Projeto de lei equipara assinatura com certificado digital ICP-Brasil ao reconhecimento de firma em cartório

6 de julho de 2026
Reconhecimento de firma
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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.565/2025, que equipara a assinatura eletrônica realizada com certificado digital no padrão ICP-Brasil ao reconhecimento de firma em cartório. A proposta representa mais um avanço na modernização das relações jurídicas e documentais no Brasil, reduzindo burocracias e ampliando o uso da identidade digital.

O projeto altera as regras da Medida Provisória nº 2.200-2, de 25 de agosto de 2001, responsável por instituir a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A mudança busca conferir à assinatura eletrônica qualificada, realizada com certificado digital ICP-Brasil, os mesmos efeitos legais do reconhecimento de firma em documentos, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao cartório em diversas situações.

Autor da proposta, o deputado Rafael Prudente (MDB-DF) defende que a medida acompanha a evolução tecnológica do país e elimina procedimentos que já podem ser realizados com segurança no ambiente digital.

Segundo o parlamentar, não faz sentido exigir que cidadãos que já possuem uma assinatura eletrônica de alto nível de segurança precisem comparecer presencialmente a um cartório apenas para reconhecer firma. A proposta busca reduzir essa burocracia, aproveitando a confiabilidade da certificação digital para validar documentos de forma mais ágil, segura e eficiente.

Certificação digital já possui validade jurídica

Para o consultor jurídico da Soluti, Claudio Mariano Peixoto Dias, o projeto representa um importante passo para consolidar um processo de transformação digital que já vem sendo construído há mais de duas décadas no Brasil.

“O PL 1.565/25 representa mais um passo dentro de um processo de transformação digital que já está consolidado no Brasil. A assinatura com certificado digital ICP-Brasil possui respaldo jurídico há mais de duas décadas, mas ainda existe uma cultura de exigência do reconhecimento de firma em diversas situações. O projeto busca justamente aproximar a legislação da realidade tecnológica atual, conferindo maior eficiência, redução de custos e segurança jurídica aos negócios.”

O especialista destaca que a assinatura com certificado digital ICP-Brasil já possui plena validade jurídica. O projeto, portanto, não cria essa validade, ele amplia o reconhecimento legal de seus efeitos práticos em procedimentos nos quais ainda existe a exigência do reconhecimento de firma.

“O projeto não cria a validade jurídica da assinatura digital; ela já existe. O que ele faz é ampliar o reconhecimento legal dos seus efeitos, reduzindo barreiras culturais e burocráticas que ainda persistem em alguns procedimentos”, ressalta Claudio.

Segundo ele, essa distinção é fundamental para evitar interpretações equivocadas sobre o papel da certificação digital na legislação brasileira.

Evolução dos mecanismos de autenticação

Sobre os possíveis impactos da proposta, o consultor avalia que mudanças dessa natureza costumam gerar debates, especialmente entre setores tradicionalmente envolvidos nos processos de autenticação documental. No entanto, ele ressalta que a discussão não deve ser encarada como uma substituição entre modelos, mas como uma evolução tecnológica.

“Historicamente, toda transformação tecnológica gera adaptações nos modelos de atuação existentes. Contudo, não acredito que a discussão deva ser encarada como uma substituição entre cartórios e certificação digital, mas sim como uma evolução dos mecanismos de autenticação e validação documental.”

Na avaliação do consultor jurídico da Soluti, a digitalização crescente dos serviços públicos, do Poder Judiciário, das instituições financeiras e das relações empresariais demonstra que a sociedade demanda soluções cada vez mais rápidas, seguras e acessíveis.

“Vejo a ampliação do uso da certificação digital como um movimento irreversível. A digitalização dos serviços públicos, do Poder Judiciário, das instituições financeiras e das relações empresariais demonstra que a sociedade busca soluções cada vez mais seguras, rápidas e acessíveis. Nesse contexto, a certificação digital ICP-Brasil tende a assumir papel cada vez mais relevante na formalização de atos jurídicos e negociais, especialmente diante da crescente necessidade de identificação eletrônica confiável.”, destaca Claudio.

Caso avance nas próximas etapas de tramitação e seja aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 1.565/25 poderá representar um novo marco para a simplificação dos processos documentais no Brasil, fortalecendo o uso da certificação digital como instrumento de segurança jurídica, eficiência e desburocratização.

Soluti é a chave para essas transformações desse ecossistema

A evolução da legislação reforça ainda mais a digitalização dos processos e a adoção de soluções que oferecem mais segurança, agilidade e validade jurídica às relações entre pessoas, empresas e órgãos públicos, que já vem acontecendo no mercado.

A Soluti acompanha de perto as essas mudanças regulatórias e a evolução tecnológica para oferecer soluções que atendam às novas demandas do mercado. Com um ecossistema completo de identidade e confiança digital, a empresa contribui para ampliar o acesso a tecnologias com alto nível de segurança e respaldo jurídico, apoiando pessoas e organizações na transformação de seus processos.

À medida que iniciativas como o Projeto de Lei nº 1.565/25 avançam, torna-se ainda mais importante contar com parceiros preparados para orientar clientes, antecipar tendências e garantir que empresas e cidadãos aproveitem todos os benefícios da certificação digital e da identidade digital com segurança e conformidade.

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